A Paraíba tem mais de 10 mil candidatos registrados para disputar Eleições 2024. Esses são os números preliminares divulgados oficialmente, entretanto ainda é possível que haja modificação nesse volume. Na Paraíba mais de 3 milhões de pessoas estão aptas a votar.
A Paraíba tem 520 concorrentes a prefeito, 522 a vice-prefeito e 9.036 a vereador.
No início da sessão de ontem (15), a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, anunciou que já está disponível na página do Tribunal na internet a lista de pessoas com contas julgadas irregulares, para gins eleitorais, nos nos últimos oito anos.
Impugnação de candidatos
Há critérios indispensáveis a todas as candidatas e a todos os candidatos, como ser filiado a um partido político, ter nacionalidade brasileira, ser alfabetizado e estar em pleno exercício dos direitos políticos, ou seja, ter título de eleitor e estar em dia com a Justiça Eleitoral. Para candidatos homens, é preciso estar com a situação militar regularizada, mediante comprovante de alistamento.
Candidatas, candidatos, partidos políticos ou coligações podem utilizar as informações contidas na lista do TCU para impugnar o pedido de registro de candidatura de possíveis concorrentes no prazo de cinco dias contados da publicação do edital do pedido de registro. A impugnação deve ser feita na forma de petição fundamentada.
A idade mínima para concorrer à vaga de prefeito em um município é de 21 anos, completados até o dia da posse. Já para o cargo de vereador, a pré-candidata ou o pré-candidato precisa ter 18 anos, feitos até a data do pedido de registro de candidatura.
A filiação partidária deve ser deferida pelo partido ao qual a pessoa pretende concorrer foi até o dia 6 de abril deste ano. Os partidos políticos podem estabelecer, nos respectivos estatutos, prazos de filiação partidária superiores aos previstos na lei. Porém, esses prazos não podem ser alterados no ano da eleição. A filiação é considerada aprovada com o atendimento dessas regras.
Em 2024, os pedidos de registro de candidatura puderam ser apresentados aos juízos eleitorais (zonas eleitorais), já que a legislação estabelece que a primeira instância da Justiça Eleitoral é a responsável por receber e processar os registros dos postulantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.