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Portaria determina que prova de vida seja responsabilidade do INSS

Na última terça-feira (24), o ministro da Previdência, Carlos Lupi, assinou, durante o evento de comemoração aos 100 anos da Previdência Social, uma portaria que determina que a prova de vida deixará de ser feita pelo segurado e passará a ser responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Caberá ao instituto realizar o procedimento, que é essencial para a garantia do pagamento de aposentados e pensionistas. Com a definição da portaria, o órgão deverá fazer a comprovação por meio de cruzamento de dados. O INSS terá, portanto, dez meses, a partir da data de aniversário do beneficiário, para comprovar que o titular está vivo.

Caso o instituto não consiga realizar a comprovação nesse prazo de 10 meses, o segurado ganhará mais dois meses para provar que está vivo. Para isso, uma notificação deve ser enviada ao beneficiário por meio do aplicativo Meu INSS, por telefone pela Central 135 e pelos bancos, para que o segurado possa se identificar e informar o governo.

Caso seja preferência do beneficiário, ainda será possível realizar a prova de vida seguindo os procedimentos tradicionais. Basta ir até uma agência bancária ou se manifestar no aplicativo Meu INSS.

Blog do Alisson Nascimento

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