A Prefeitura de Catolé do Rocha, no Sertão da Paraíba, foi condenada nesta quinta-feira (23) a pagar uma indenização por dano moral no valor de R$ 15 mil devido à existência de um lixão a céu aberto nas proximidades de um imóvel rural. A decisão, originada da 1ª Vara Mista da Comarca de Catolé do Rocha, foi confirmada pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, sob a relatoria do desembargador Aluizio Bezerra Filho.
Em sua defesa, a prefeitura argumentou que a denúncia não configurava danos morais e pediu a reforma da sentença para que o pedido fosse julgado improcedente.
No entanto, o relator do caso destacou que a Administração Municipal foi condenada a encerrar as atividades do lixão, proibindo o lançamento de resíduos in natura a céu aberto sem tratamento prévio. Além disso, o município deve adotar medidas necessárias para implementar um local adequado para descarte, evitar a queima de lixo em locais não licenciados, proibir a catação de resíduos sólidos e a fixação de habitações na área do lixão.
A prefeitura também foi condenada a elaborar e aprovar um Plano Municipal de Resíduos Sólidos, implementar um programa de coleta seletiva progressiva para reduzir a quantidade de resíduos aterrados e desenvolver um plano de recuperação da área afetada, incluindo o imóvel rural do autor da ação.
“Demonstrada a existência de um dano e da ação administrativa (depositar lixo a céu aberto) e da ocorrência do nexo causal entre o dano e a ação, a sentença não merece reparos”, frisou o relator, negando provimento ao recurso.
Blog do Alisson Nascimento





