Uma decisão da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande determinou que a Prefeitura Municipal desocupe um prédio localizado no Centro da cidade em um prazo de 30 dias.
De acordo com o processo, a gestão municipal não paga o valor do aluguel do imóvel, que abriga secretarias municipais, desde julho de 2025.
O documento também detalha que “a Secretaria de Obras, ocupou o mesmo imóvel por aproximadamente dois anos sem qualquer contrato vigente e sem contraprestação”.
“Por fim, embora a desocupação de órgãos públicos possa gerar transtornos à Administração e à continuidade dos serviços, o princípio do interesse público não pode servir como escudo para a perpetuação de ilegalidades, como a ocupação de imóvel privado sem contrato e o inadimplemento de obrigações pecuniárias”, diz outro trecho da decisão.
A decisão também destaca que caso o imóvel não seja desocupado de forma voluntária no prazo estabelecido, será expedido um mandado de despejo compulsório, inclusive com uso autorizado de força policial.





