Eleitores que não compareceram às urnas no 1º turno das Eleições 2026, realizado no dia 4 de outubro, têm até 3 de dezembro para justificar a ausência à Justiça Eleitoral. A justificativa é necessária para cada turno em que o eleitor deixar de votar.
A ausência pode ser justificada pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
Após a eleição, é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo que impediu o comparecimento às urnas. O pedido será analisado pela autoridade judiciária eleitoral competente.
Como justificar
No próprio dia da votação, a justificativa pode ser feita pelo e-Título ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), disponível nos locais de votação e nas Mesas Receptoras de Justificativas.
O e-Título pode ser utilizado no dia da eleição por quem estiver fora do município onde vota. O aplicativo utiliza a geolocalização do aparelho para verificar a localização do eleitor.
Já quem optar pelo RJE deve preencher o formulário e entregá-lo em uma Mesa Receptora de Justificativas ou em outro local definido pela Justiça Eleitoral, acompanhado de documento oficial de identificação com foto.
Quais são os prazos?
Para quem não votou no 1º turno, em 4 de outubro, o prazo termina em 3 de dezembro de 2026.
Já quem não comparecer ao 2º turno, marcado para 25 de outubro, terá até 8 de janeiro de 2027 para justificar a ausência.
A justificativa é válida somente para o turno ao qual se refere. Portanto, quem deixar de votar nos dois turnos deverá apresentar duas justificativas.
E quem estiver no exterior?
Eleitores que estiverem fora do Brasil no dia da votação também podem justificar a ausência pelo e-Título e pelos canais de atendimento da Justiça Eleitoral.
Também é possível apresentar a justificativa em qualquer cartório eleitoral em até 30 dias após o retorno ao Brasil, acompanhada da documentação que comprove o motivo da ausência.
Para eleitores inscritos na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), o voto é obrigatório apenas nas eleições para Presidente da República.
O que acontece se não justificar?
Quem não votar e não apresentar justificativa fica em débito com a Justiça Eleitoral e deverá regularizar a situação por meio do pagamento da multa correspondente ou da apresentação de justificativa, conforme o caso.
Enquanto estiver irregular, o eleitor fica sujeito a restrições previstas na legislação eleitoral, como a impossibilidade de obter a certidão de quitação eleitoral e, enquanto não estiver quite, de tomar posse em cargo público ou praticar determinados atos que dependam da quitação eleitoral.
Além disso, quem deixar de votar em três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, e não justificar a ausência ou pagar as multas correspondentes, poderá ter a inscrição eleitoral cancelada.





