A saída temporária é um benefício previsto no artigo 122 da Lei de Execuções Penais e se aplica aos condenados que estejam no regime semiaberto e já tenham cumprido um quarto da pena
Nesta quinta-feira (11), o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou parcialmente projeto de lei que acaba com a maioria das “saidinhas” de presos no Brasil.
“Entendemos que a proibição de visita às famílias dos presos que já se encontram no regime semiaberto atentam contra valores fundamentais da Constituição — o princípio da dignidade da pessoa humana, o princípio da individualização da pena e a obrigação que tem o Estado de proteger a família”, explicou o ministro. Ele também informou que Lula vetou a proibição das visitas a familiares no Natal, Ano Novo e Páscoa.
Em março, em uma votação simbólica, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que elimina as chamadas “saidinhas” de presos durante feriados como Natal, Páscoa e Dia das Mães. Segundo a proposta, a permissão para saídas temporárias dos presídios seria concedida apenas a detentos em regime semiaberto que estejam envolvidos em atividades de estudo ou que possuam emprego formal com carteira assinada.
Blog do Alisson Nascimento





