O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para o dia 6 de dezembro o início do julgamento do recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que pede a retirada do ministro Alexandre de Moraes da relatoria da investigação sobre o plano para impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva após as eleições de 2022.
A defesa de Bolsonaro busca declarar o magistrado impedido de relatar , atuar e julgar o caso devendo passar para outro relator. No indiciamento de Bolsonaro e outras 35 pessoas, a Polícia Federal (PF) diz que havia um plano para assassinar o presidente eleito, o vice, e o ministro Moraes.
A lei prevê hipóteses de suspeição e impedimento de atuação em processos e investigações. O instituto da suspeição delimita hipóteses que o magistrado deve ficar impossibilitado de exercer suas funções por vínculo subjetivo com alguma das partes, que pode comprometer seu dever de imparcialidade.
Já o impedimento, outro instituto do Direito, relaciona expressamente os casos em que o magistrado não poderá atuar no processo. Entre eles, há a hipótese de impedimento se ele tiver desempenhado funções ou servido como testemunha, se atuou como juiz de outra instância e se o próprio cônjuge ou parente for diretamente interessado no feito.
“Convenhamos que não precisava estar na lei, basta seguir os princípios gerais do Direito e ver que o ministro Moraes deveria se considerar suspeito nesse processo que trata da tentativa de um golpe de estado e do assassinato dele mesmo”, disse Pedro Campos.
Blog do Alisson Nascimento