O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de liminar e manteve as medidas cautelares impostas a um advogado acusado de fraudes para beneficiar presos na Paraíba. A decisão foi tomada pelo vice-presidente do STJ, ministro Luís Felipe Salomão, no exercício da presidência. O advogado é acusado de cometer crimes por, pelo menos, 95 vezes – entres eles, falsidade ideológica e corrupção ativa.
Atualmente, o réu cumpre medidas cautelares como suspensão do exercício da advocacia e proibição de frequentar estabelecimentos prisionais – determinadas pelo STJ no HC 909.766 em junho de 2024, em substituição à prisão preventiva –, além de monitoramento por tornozeleira eletrônica.
Segundo o Ministério Público (MP), o advogado integraria uma organização criminosa que, mediante reiteradas fraudes, obteria benefícios penais para líderes de facções detidos na penitenciária de Cajazeiras, no Sertão da Paraíba.
Segundo a acusação, sob o pretexto de atuar como advogado dos presos, o denunciado teria usado documentos falsos – laudos médicos, certidões carcerárias, declarações de trabalho ou estudo e outros – para obter vantagens como prisão domiciliar e redução de pena, recebendo, em contrapartida, grandes quantias de dinheiro disfarçadas de honorários.
Defesa questiona medidas cautelares
No habeas corpus submetido ao STJ, a defesa sustenta que os motivos que fundamentaram as medidas cautelares não mais subsistem e que não há risco atual e concreto à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. Conforme alegou, a duração prolongada das restrições configuraria antecipação da pena, o que viola o princípio da presunção de inocência.
A petição diz ainda que a suspensão do exercício profissional vem causando prejuízos desproporcionais ao réu e que o monitoramento eletrônico poderia ser substituído por medidas menos gravosas.
Com base nesses argumentos, a defesa requereu ao STJ, liminarmente e no mérito, a revogação das medidas cautelares. Subsidiariamente, solicitou a retirada apenas do monitoramento eletrônico e a limitação das outras cautelares à comarca de Cajazeiras.
Competência do STJ para revogar medidas
Em sua decisão, o ministro Salomão destacou que compete ao STJ processar e julgar habeas corpus somente quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, como prevê o artigo 105, inciso I, alínea c, da Constituição Federal. Assim, explicou, o STJ não tem competência para revogar as restrições determinadas no HC 909.766, julgado pela corte.
Quanto ao monitoramento eletrônico, o ministro entendeu que não há, em cognição sumária, a ocorrência de manifesta ilegalidade ou urgência capaz de justificar o deferimento do pedido de liminar.
O mérito do habeas corpus será analisado pela Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro.








