O elevado número de servidores contratados de forma precária e o não recolhimento das contribuições previdenciárias levaram à reprovação as contas da Prefeitura Municipal de Arara, relativas ao exercício de 2023, durante a gestão do prefeito José Ailton Pereira da Silva. A decisão é do Pleno do Tribunal de Contas do Estado, em sessão ordinária, nesta quarta-feira (08). Regulares foram julgadas as contas da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, relativas a 2024.
O relator das contas municipais de Arara (proc. nº 02633/24) foi o conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, que em seu voto destacou as irregularidades apontadas pela Auditoria e, reiteradas pelo Ministério Público de Contas em parecer. Observou que o município recolheu menos de 51% das contribuições junto à Previdência, assim como, elevou o número de servidores contratados sem concurso, a título de serviços prestados, para 56,6%, em relação aos funcionários efetivos. Resolução do TCE fixa esses valores em 30%, no máximo, com a formalização de pacto para a redução gradativa. Cabe recurso.
Recursos – A Corte de Contas, ao analisar o recurso rescisório interposto pelo ex-secretário de Estado do Desenvolvimento Humano, Carlos Tibério Limeira Santos Fernandes, em face do julgamento contrário às contas anuais relativas ao exercício de 2021 (proc. nº 03704/25), entendeu por acatar a preliminar apresentada pela defesa, determinando o retorno do processo à Auditoria para reanálise à luz dos novos argumentos apresentados. No voto, o relator, conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, justificou tratar-se do último recurso disponível ao gestor, ressaltando a necessidade de assegurar o pleno respeito ao princípio da ampla defesa.





