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TJPB: Câmara Criminal nega recurso e mantém prisão de Hytalo Santos e esposo

O Tribunal de Justiça da Paraíba rejeitou, nesta terça-feira (24), o pedido de liminar apresentado no habeas corpus impetrado pela defesa do influenciador Hytalo Santos e seu marido Israel Natã Vicente.

Com a rejeição da liminar, a prisão dos influenciadores está mantida. A decisão foi aprovada pela maioria do colegiado da Câmara Criminal.

O desembargador Ricardo Vital votou pelo “conhecimento parcial” do habeas corpus, ou seja, considerou que o pedido estava juridicamente adequado, mas, no mérito, decidiu pela negativa da ordem.

“Ainda que tais acusações não integrem o objeto imediato do presente habeas corpus, sua existência e conteúdo revelam a amplitude do quadro delineado pelo órgão acusador, evidenciando em tese a gravidade concreta das condutas narradas e um possível modus operandi inserido em contexto mais amplo de atuação, circunstâncias que não podem ser desconsideradas na análise global da situação processual”, relatou Ricardo.

“Quanto exposto, pedindo vênias as mais respeitosas sempre ao eminente relator, voto pelo conhecimento parcial do habeas corpus, nesse sentido acompanhando sua excelência, e na parte conhecida pela denegação da ordem”, acrescentou.

No início da sessão, o relator do caso, João Benedito, manteve o voto pelo fim da prisão preventiva e a imposição de cautelares. No entanto, após discussão com o colegiado, ele afirmou:

“Mas aí, fico apenas vencido na questão da aplicação da lei penal e vou ficar confortavelmente vencido”, relatou.

“O decreto de prisão preventiva tem como fundamento a necessidade de garantia da instrução criminal, e nesse caso, a instrução criminal já afindou, não há o que se falar. E da aplicação da lei penal, que eu disse na minha decisão, que para preservar a aplicação da lei penal, as medidas cautelares que foram estabelecidas no meu voto são suficientes para preservá-la”, disse o relator.

No voto, o relator afirmou que a prisão “pode sim ser suprida por cautelares” e sugeriu as seguintes medidas:

– Utilizar a tornozeleira de monitoração eletrônica;

– Proibição de se ausentar da comarca de João Pessoa e Bayeux;

– Proibição de manter contato com todos os adolescentes e seus familiares;

– Proibição do uso de qualquer tipo de rede social;

– Proibição de aparecer em vídeos e postagens de terceiros;

– Recolhimento domiciliar no período noturno a partir das 22h;

O advogado Felipe Cassimiro pediu a soltura do casal com cautelares. Ele argumentou que, pela fama dos suspeitos, a própria sociedade fiscalizaria as ações do casal.

“Nesse caso em específico, haja vista a fama dos pacientes, a própria sociedade também fiscalizaria. Se houvesse qualquer deslize, qualquer movimento contrário às eventuais medidas impostas por vossas excelências, certamente teríamos uma decretação de uma prisão preventiva irrevogável. Quando o réu não se submete às cautelares, quando o réu descumpre as cautelares, eu particularmente não encontro uma jurisprudência favorável. E aqui eu clamo a vossas excelências justamente esse voto de confiança”, disse a defesa.

Hytalo Santos e marido foram presos em São Paulo no dia 15 de agosto. Depois, foram transferidos para o Presídio do Róger, onde estão detidos de forma preventiva desde o dia 28 do mesmo mês.

A defesa argumenta no novo pedido que existe demora nos prazos para o estabelecimento de uma sentença e o término da instrução criminal, o que caracterizaria “constrangimento ilegal”. Em setembro, um pedido de habeas corpus foi negado, assim como em novembro.

O processo analisado pelo Tribunal de Justiça corre em paralelo ao da Justiça do Trabalho, onde Hytalo Santos e também Israel Vicente também são réus por comandar “um lucrativo esquema de tráfico de pessoas para fins de exploração sexual e de submissão a trabalho em condições análogas à de escravo, com dezenas de vítimas, incluindo crianças e adolescentes”.

Com base nos crimes de tráfico de pessoas, exploração sexual e trabalho em condições análogas à escravidão, o MPT solicitou que Hytalo e Israel fossem condenados a pagar uma indenização por dano moral coletivo às crianças no montante de R$ 12 milhões, uma reparação de danos a cada uma delas entre R$ 2 milhões e R$ 5 milhões, com o valor a ser avaliado individualmente em cada caso.

Para as vítimas menores de idade, a indenização deverá ser depositada em uma poupança especialmente aberta para o atendimento de necessidades inadiáveis relacionadas à subsistência e à educação. A movimentação bancária só será autorizada após o adolescente atingir a maioridade.

Além das indenizações, o Ministério Público pede a concessão de medidas adequadas de proteção e assistência às vítimas, incluindo o fornecimento de acompanhamento médico, psicológico e social.

A ação, ajuizada em 25 de setembro deste ano, se baseou em robustos elementos e provas reunidos nos autos do Inquérito Civil. A atuação do MPT, embora centralizada na cidade de João Pessoa, na Paraíba, está sendo conduzida por um Grupo Especial de Atuação Finalística (GEAF) de âmbito nacional, instituído pela Procuradoria-Geral do Trabalho (PGT) e composto por procuradores e procuradoras de diferentes regiões do País.

O caso tramita em segredo de justiça por envolver situações de violência contra crianças e adolescentes e também para evitar a revitimização.

O MPT apontou que os pais são responsáveis pela exploração das crianças ao aceitarem o recebimento de vantagens financeiras e permitirem que os filhos passem a residir longe de suas casas. E ainda, vê irresponsabilidade dos genitores por não fiscalizarem a frequência dos jovens nas escolas e autorizarem que os menores fossem submetidos a múltiplas formas de violência, incluindo exploração sexual.

Porém, o Ministério Público alega que os pais não demonstram compreender a gravidade das múltiplas violências a que seus filhos foram submetidos. Por isso, pediu à Justiça uma série de obrigações para os responsáveis:

1 – Não permitir que seus filhos com idade inferior a 18 (dezoito) anos, inclusive emancipados, participem de produção de conteúdo digital com conotação sexual;

2 – Não permitir que seus filhos com idade inferior a 18 (dezoito) anos, inclusive emancipados, sejam submetidos a exploração sexual de qualquer natureza;

3 – Não permitir a submissão de seus filhos a quaisquer das piores formas de trabalho infantil, tal como definidas no Decreto n.º 6.481/2008.

O Ministério Público do Trabalho pediu que a Justiça reconheça a “irrelevância do ‘consentimento’ das vítimas”, sustentando que elas não “enxergam a gravidade da situação a que foram submetidas”.

“A maneira como os adolescentes explorados posicionaram-se publicamente sobre as acusações formuladas contra ‘Hytalo Santos’ e ‘Euro’ revelam que eles não enxergam a gravidade da situação a que foram submetidos e são incapazes de se reconhecerem na posição de vítimas”, cita o MPT na nota.

O órgão pontua que muitas crianças passaram a conviver com Hytalo Santos ainda criança, quando estavam “ainda mais suscetíveis a discursos de alienação e práticas de lavagem cerebral”.

Algumas das vítimas de “Hytalo Santos” e “Euro” começaram a conviver com eles quando tinham menos de 10 anos de idade. O longo tempo de convivência entre as partes, a presumível influência dos réus na fase inicial do processo de construção da personalidade dos adolescentes, quando eram ainda mais suscetíveis a discursos de alienação e práticas de lavagem cerebral, a natural dívida de gratidão resultante das benesses materiais oferecidas na ilícita tentativa de “compra” do consentimento dos pais”, ponderou o órgão.

MaisPB

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