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TJPB mantém suspensão nacional de bet paraibana por falhas em controle de acesso de menores

A decisão foi tomada pelo juiz convocado Adílson Fabrício, do Tribunal de Justiça da Paraíba após recurso da plataforma de apostas online.

O juiz convocado Adílson Fabrício, do Tribunal de Justiça da Paraíba, manteve a suspensão das atividades da plataforma de apostas Pixbet em todo o território nacional. Com isso, permanece válida a tutela de urgência concedida pela Vara da Infância e Juventude de Campina Grande tomada na última terça-feira (14).

A decisão determina que a plataforma siga suspensa até comprovar a implementação de mecanismos tecnológicos eficazes para impedir o acesso de menores de idade, incluindo reconhecimento facial com prova de vida em cada acesso e operação financeira.

A ação foi movida pelo Centro de Defesa dos Direitos Humanos Padre Ezequiel Ramin, pela Educafro Brasil e pelo sacerdote católico Júlio Lancelloti.

Argumentos da empresa

No recurso, a Pixbet alegou que já utiliza sistema de biometria facial em conformidade com a legislação federal e com as normas da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

A empresa também sustentou que a decisão de primeiro grau extrapolou as exigências legais, invadiu competência do órgão regulador federal e foi proferida por um juízo sem competência para impor uma medida de alcance nacional.

Proteção à infância prevalece

Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que a proteção integral e a prioridade absoluta asseguradas às crianças e aos adolescentes pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente devem prevalecer sobre interesses econômicos privados.

Na decisão, Adílson Fabrício afirmou que as plataformas de apostas exigem elevado grau de segurança para impedir o acesso de menores e que a simples possibilidade de falhas nos mecanismos de verificação já caracteriza defeito na prestação do serviço. Segundo ele, certificações técnicas não são suficientes para comprovar que os sistemas são infalíveis.

O relator também fundamentou a decisão no princípio da precaução, destacando que, em ações voltadas à proteção da infância e da juventude, não é necessário aguardar a ocorrência de dano concreto para justificar medidas preventivas.

Competência para decisão nacional

O magistrado também rejeitou o argumento de que a Vara da Infância e Juventude de Campina Grande não teria competência para determinar uma suspensão com efeitos em todo o país.

Segundo a decisão, como o dano alegado e a atividade desenvolvida pela empresa possuem abrangência nacional, aplica-se o artigo 93, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor, o que autoriza a adoção de medida de alcance nacional.

Ao final, o juiz concluiu que não estão presentes os requisitos legais para conceder efeito suspensivo ao recurso, ressaltando que a suspensão da decisão poderia ocasionar “dano grave e irreparável à infância e à juventude”. Com isso, a plataforma permanece impedida de operar até comprovar a adoção de mecanismos eficazes para impedir o acesso de menores às apostas online.

Com Jornal da Paraíba

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