Ambos os casos são vedados pela leis, por isso foram responsabilizados.
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) atendeu parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) e manteve multa de R$ 5 mil aos candidatos Nilvan Ferreira (PL); Jane Panta (Progressistas) e Caio Marcio (PL). Ambos são acusados por propaganda eleitoral antecipada.
Em decisão, o tribunal manteve multa de R$ 5 mil aplicada aos pré-candidatos Nilvan Ferreira do Nascimento e Caio Marcio Angelo de Souza, e à empresa Trust Serviço de Consultoria de Negócios EIRELI.
A referida empresa realizou duas postagens em seu perfil na rede social Instagram, com natureza de propaganda eleitoral em favor dos dois pré-candidatos, o que é vedado pelo artigo 57-C, §1º, I, da Lei nº 9504/97.
Os pré-candidatos compartilharam a postagem ilícita em seus próprios perfis, motivo pelo qual foram responsabilizados.
Além de multa de R$ 5 mil à candidata Jane Panta e a Luciano de Souza Cabral, vereador de Bayeux, pela realização de propaganda antecipada por meio de três outdoors instalados no município de Santa Rita, o que é proibido pelo artigo 39, §8º, da Lei nº 9.504/97.
Blog do Alisson Nascimento





