O desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos entendeu que “a postagem impugnada não possui relação alguma com as eleições gerais de 2022”.
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) rejeitou o pedido realizado pelo deputado federal e candidato ao Governo do Estado, Pedro Cunha Lima (PSDB), para que fossem excluídas publicações da rede social Twitter onde aparece seu nome. “Supostamente viola a honra, dignidade e imagem pessoal do representante”, diz trecho da solicitação do candidato.
De acordo com o defesa de Pedro, o perfil @pirocafogosa “elaborou e divulgou postagens com conteúdo depreciativo à imagem, honra e dignidade do então pré-candidato” e que conteúdo passa dos “limites da liberdade de expressão, pretendendo atrelar ao representante determinada imagem pessoal desabonadora, com o nítido intuito de torná-lo, consciente ou inconscientemente, repugnante a determinada parcela do eleitorado”.
Em decisão, o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos entendeu que “a postagem impugnada não possui relação alguma com as eleições gerais de 2022, pois não há pedido explícito de não voto, menos ainda referência ao cargo em disputa, partido ou número de candidatura, estando o conteúdo, inequivocamente, relacionado com a intimidade e a privada do representante”.
Blog do Alisson Nascimento





