“Através de mensagem veiculada num carro de som com locutor, nas ruas do município, bem como em sua rede social, reveste-se do caráter de propaganda eleitoral antecipada”, diz trecho da decisão.
O desembargador eleitoral auxiliar Rogério Fialho Moreira, do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), condenou o candidato a deputado estadual Allan Carneiro (Cidadania) ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil devido a propaganda eleitoral antecipada. A ação acusa o candidato de ter utilizado um carro de som nas ruas de Santa Cruz do Capibaribe para anunciar a entrega de dois tratores no município.
“A divulgação da entrega de dois tratores, através de mensagem veiculada num carro de som com locutor, nas ruas do município, bem como em sua rede social, reveste-se do caráter de propaganda eleitoral antecipada (…) Diante de todo o exposto, julgo procedente o pedido para condenar o representado, ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil” diz trecho da decisão.
A decisão do TRE-PE ocorreu após ação representada pela coligação do candidato a deputado estadual, Edson Vieira (União Brasil), alegando que, no último dia 13 de agosto “circulou um carro de som e um locutor nas ruas do município de Santa Cruz, no sentido de chamar a atenção da população para mostrar a entrega de dois tratores conquistados por ele (Allan Carneiro)”, diz trecho da denúncia.
A defesa do candidato disse “que os fatos narrados não constituem em propaganda eleitoral antecipada, na medida em que é manifesta a ausência de pedido de voto ou expressões do tipo “vote em mim”, que possam configurar propaganda antecipada”.
Blog do Alisson Nascimento





