Nesta segunda-feira (11), a Justiça da Paraíba (TJPB) proferiu uma decisão declarando a inconstitucionalidade da prática de leitura de textos bíblicos no início das sessões na Câmara Municipal de Campina Grande. Esta determinação surgiu como resultado do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade, iniciada pelo Ministério Público (MPPB), em relação a um ato normativo da Casa Legislativa.
O Ministério Público argumentou que o Poder Público não deve promover preferência por uma religião específica, como a leitura de textos bíblicos durante as sessões da Câmara de Vereadores, que pareciam ser direcionados apenas aos seguidores dos princípios cristãos. Eles alegaram que tal preferência viola os princípios estabelecidos nos artigos 19, inciso I, e 37, caput, da Constituição Federal, que são aplicáveis aos Municípios, conforme estipulado pelo artigo 10 da Constituição Estadual Paraibana.
O desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, relator do processo, concluiu que essa prática infringia a laicidade do Estado, a liberdade religiosa e os princípios de isonomia, finalidade e interesse público, de acordo com o artigo 5º, inciso VI, e o artigo 19, inciso I, da Constituição Federal, bem como o artigo 30 da Constituição do Estado da Paraíba.
Ele ressaltou que, mesmo que a participação em práticas religiosas não seja obrigatória, a adoção delas por parte de órgãos estatais pode ser interpretada como favorecimento ou privilégio de uma religião específica, o que contraria os princípios de igualdade e neutralidade do Estado.
“Ainda que não haja obrigatoriedade de adesão à crença religiosa em si, a adoção de práticas religiosas por parte de órgãos estatais pode gerar uma percepção de favorecimento ou privilégio de determinada religião, violando a igualdade e a neutralidade estatal”, destacou o relator.
Blog do Alisson Nascimento




