Caso aconteceu durante fiscalização em unidade de saúde. Justiça entendeu que publicação extrapolou atividade parlamentar, expôs moradora ao ridículo e violou direitos de personalidade.
A Justiça de Pernambuco condenou o vereador do Recife Eduardo Moura (Novo) a indenizar uma idosa em R$ 5 mil por danos morais após a divulgação de um vídeo editado em rede social. A sentença também determina a exclusão definitiva do conteúdo e a publicação de uma retratação pública pelo parlamentar.
A decisão foi proferida pelo juiz Heraldo José dos Santos, do 25º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital. Segundo a ação, a mulher exposta a situação vexatória após ser filmada sem autorização ao deixar uma Unidade de Saúde da Família (USF) no Recife, em maio.
O vídeo foi gravado em frente à USF Skylab, na Iputinga, Zona Oeste do Recife. As imagens mostram Eduardo Moura discutindo com a mulher enquanto outras pessoas acompanham a cena.
A autora da ação alegou que o vídeo foi posteriormente editado e publicado no Instagram do vereador com expressões depreciativas, efeitos sonoros jocosos e insinuações sobre sua saúde mental, já que, em determinado momento, ela diz ter sido bem atendida e ter pego remédios na unidade, ao que ele responde “qual é o remédio? é mental, é?”.
Ela também afirmou que a publicação a expôs ao ridículo diante de milhares de pessoas e causou ofensa à sua honra, imagem e dignidade. Ainda durante o processo, a Justiça concedeu uma tutela de urgência determinando a retirada do material da internet.
A Justiça considerou, ainda, o fato de a mulher ser idosa e, como “destinatária da proteção especial conferida pelo Estatuto da Pessoa Idosa”, ser protegida contra “tratamento vexatório e constrangedor”.
Na defesa, o vereador alegou que agia no exercício da atividade fiscalizatória inerente ao mandato e invocou a imunidade parlamentar prevista na Constituição Federal, além da liberdade de expressão.
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que, embora a gravação tenha ocorrido durante uma fiscalização em uma unidade pública de saúde, o conteúdo divulgado posteriormente ultrapassou os limites da atividade parlamentar.
Segundo a sentença, a edição do vídeo, com legendas depreciativas, efeitos sonoros e comentários sobre supostos transtornos mentais da autora, descaracterizou qualquer finalidade informativa ou fiscalizatória.
O magistrado também destacou que a imunidade parlamentar protege manifestações ligadas ao exercício do mandato, mas não se estende a ataques pessoais contra particulares.
A decisão cita entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual a proteção exige relação direta entre a manifestação e a atividade parlamentar. A sentença afirma, ainda, que a liberdade de expressão não autoriza manifestações abusivas ou ofensivas.
Além da indenização por danos morais, o juiz confirmou a ordem de remoção do vídeo e proibiu nova divulgação do conteúdo.
O vereador também foi condenado a publicar uma retratação em seu perfil oficial na mesma rede social em que ocorreu a postagem original, no prazo de 15 dias. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 200, limitada inicialmente a R$ 6 mil.
Ainda cabe recurso da decisão. Procurada, a defesa do vereador afirmou ter sido surpreendida pela decisão, e afirmou que, “antes mesmo do início da fiscalização, o parlamentar foi alvo de ofensas reiteradas por parte da autora da ação — conduta que pode ser verificada em vídeo — e que, em momento algum, o vereador proferiu qualquer tipo de ofensa direcionada a ela”.
A equipe jurídica de Eduardo Moura também afirmou que está avaliando a possibilidade de apresentar recurso.
Com G1/PE





