Em decisão recente, o juiz eleitoral João Paulo Barbosa Lima indeferiu o pedido liminar apresentado pelo Partido Progressistas de Pernambuco (PP) contra um evento ocorrido no último domingo (28) em Santa Cruz do Capibaribe. O magistrado entendeu, inicialmente, que o evento “não configura propaganda eleitoral antecipada”.
A ação, movida pelo PP e liderada pelo deputado federal Eduardo da Fonte, tinha como alvos o prefeito Fábio Aragão, o vice-prefeito Helinho Aragão e os vereadores Emanuel Ramos e Augusto Maia. A representação buscava a condenação dos mencionados por suposta “propaganda eleitoral antecipada”.
O documento destaca que “o evento e as imagens atacadas não fazem menção ao pedido explícito de voto. Além disso, a menção à pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos não configuram propaganda eleitoral antecipada. Portanto, não há como considerar que ultrapassaram os limites da liberdade de expressão, para fins de censura em sede liminar, pois trata-se de mero conteúdo informativo.”
O juiz João Paulo Barbosa Lima concluiu sua decisão afirmando: “Pelo exposto, INDEFIRO o pleito de antecipação da tutela, ao passo em que determino a citação dos Representados para, querendo, apresentar defesa no prazo de 02 (dois) dias.” O desdobramento desse caso será aguardado com atenção pelos envolvidos e pela comunidade local.
Com informações do Blog da Polo





