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Reformulação tarifária: Conta de energia cai para a maioria na PB, mas aumenta em Campina

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (22), alterações na política tarifária para a cobrança de energia elétrica na Paraíba. A decisão afetará os clientes da Energisa Paraíba e Energisa Borborema. Para os clientes da Energisa Paraíba, incluindo os da Região Metropolitana de João Pessoa, a conta de luz terá uma redução de 1,46%. No entanto, os consumidores atendidos pela Energisa Borborema, como em Campina Grande, enfrentarão um aumento de 11,96%, com o novo valor entrando em vigor em 28 de agosto.

As disparidades nos índices ocorrem devido à unificação das duas empresas e suas tarifas-base distintas até o presente ano. A partir do próximo ano, o processo de Reajuste Tarifário Anual será unificado para os clientes que agora são todos atendidos pela Energisa Paraíba, após a fusão da Energisa Paraíba e Energisa Borborema.

Na região Nordeste, a Paraíba ostenta as tarifas de energia elétrica mais baixas para clientes classificados como baixa tensão, estando entre as menores tarifas do país. Isso é um reflexo da maturidade da concessão e do impacto positivo dos investimentos na melhoria do sistema elétrico do estado e, consequentemente, na qualidade do fornecimento.

O impacto médio percebido pelos consumidores da Energisa Paraíba e Energisa Borborema será o seguinte:

Efeito Médio na Tarifa para a Paraíba:

  • Alta e Média Tensão: -10,63%
  • Baixa Tensão: +1,09%
  • B1 Residencial: +0,68%
  • Efeito Médio ao Consumidor: -1,46%

Efeito Médio na Tarifa para a Borborema:

  • Alta e Média Tensão: +14,44%
  • Baixa Tensão: +12,32%
  • B1 Residencial: +11,96%
  • Efeito Médio ao Consumidor: +12,83%

O processo de reajuste tarifário segue regulamentações da ANEEL e está previsto nos contratos de concessão das empresas, detalhando as regras das contas de luz e a metodologia de cálculo para os reajustes. Segundo a norma, as tarifas podem ser reajustadas anualmente (Reajuste Tarifário Anual) e a cada cinco anos, no processo de Revisão Tarifária Periódica.

Blog do Alisson Nascimento

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