O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) absolveu, após revisão criminal, um homem que havia sido condenado a 9 anos e 4 meses de prisão por estupro de vulnerável contra a própria filha, ao concluir que não havia prova suficiente para sustentar a condenação. Ele cumpriu cerca de dois anos da pena antes da decisão.
A denúncia foi registrada em 2016, quando a criança tinha 4 anos de idade. A acusação não partiu diretamente da menina, mas de uma tia, que afirmou ter percebido sinais de abuso e relatou que a criança teria contado o ocorrido.
No curso do processo, a criança foi ouvida posteriormente, em procedimento de escuta especializada, utilizado para proteger menores de idade. Nesse depoimento, ela negou que o pai tivesse cometido qualquer abuso. Também foi realizado exame pericial na época, cujo laudo foi inconclusivo para ocorrência de violência sexual. Com base no depoimento da tia, o homem foi processado e condenado.
Após o início do cumprimento da pena, a defesa entrou com pedido de revisão criminal. No novo julgamento, outra tia da criança, irmã da mulher que fez a acusação inicial, foi ouvida pela Justiça.
Em depoimento, ela afirmou que a menina sempre negou os fatos e que a denúncia teria sido feita por conflitos pessoais envolvendo a irmã e o acusado. Segundo essa testemunha, a criança teria sido pressionada a confirmar a versão, mas se recusou.
Ao reavaliar o caso, os desembargadores consideraram que a condenação se baseou em prova indireta, que houve negação expressa da vítima em escuta especializada, que o laudo pericial foi inconclusivo e que surgiu nova prova questionando a origem da acusação.
Com base nesse conjunto, o Tribunal decidiu pela anulação da sentença, com absolvição do homem e expedição de alvará de soltura.
A decisão também determinou o envio do caso ao Ministério Público, para apurar possível denunciação caluniosa.
Com Jornal da Paraíba





