O presidente Lula (PT) sancionou nesta terça, 24, a lei Antifacção, aprovada pelo Congresso no fim de fevereiro após embates entre governo e oposição. Chamado de Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, o texto foi enviado pelo governo federal, mas sofreu mudanças significativas no Legislativo ao ser relatado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP).
Na cerimônia de sanção, entretanto, o clima era de apaziguamento. Compareceram o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB) e o ministro do STF Gilmar Mendes, que posaram ao lado do documento assinado. Lula agradeceu aos deputados e senadores pela aprovação do texto em discurso, e Motta sinalizou que as discordâncias foram superadas. “Houve muita discussão e momentos difíceis, mas em todas as comunicações entre o Legislativo e o Executivo, sempre deixei claro que o nosso intuito seria construir uma proposta técnica, efetiva e que desse uma resposta ao crime organizado, como o que será sancionado aqui hoje pelo presidente Lula”, apontou o parlamentar.
Dois trechos da lei foram vetados. O primeiro era o que permitia que pessoas fossem enquadradas na lei mesmo sem comprovação de que integram organizações criminosas, o que o presidente considerou inconstitucional. Havia o temor de que, caso essa parte fosse sancionada, movimentos sociais fossem criminalizados. O segundo veto foi ao dispositivo que previa que valores e produtos apreendidos do crime organizado fossem enviados a fundos dos estados e do Distrito Federal. Lula apontou que essas receitas pertencem somente à União agora, e que uma eventual destinação aos estados poderia significar perdas ao Fundo Nacional de Segurança Pública e ao sistema prisional. Além disso, o Congresso não apresentou uma estimativa do impacto financeiro da medida.
O presidente disse que a lei permitirá enquadrar os líderes do crime organizado. “Com essa lei, a gente tem a chance de pegar os responsáveis das facções que moram em apartamentos de luxo e que nós chamamos de magnatas do crime nesse país. São esses que precisam ser presos e punidos para que a gente possa superar o crime organizado de verdade.”
O que muda com a lei
A Lei Antifacção estabelece o que será considerada uma facção perante a Justiça: um grupo de três ou mais pessoas que empregue violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades. Com a nova lei, lideranças dessas organizações perdem o direito a anistia, indulto, fiança ou liberdade condicional, além de terem de cumprir até 85% das sentenças em regime fechado.
Outra medida é o aumento de penas para vários crimes, como uso de violência ou grave ameaça para intimidar, coagir ou constranger a população ou agentes públicos para controlar áreas geográficas, comunidades e territórios, que passa agora a ser punível com 20 a 40 anos de reclusão.
O dispositivo também prevê maior colaboração entre as forças de segurança federais e estaduais, com a criação do Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas e das Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado.





