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Decisão liminar determina afastamento de Pastor Mauro Simões das funções administrativas da Segunda Igreja Vale da Benção

Decisão foi tomada pela Primeira Vara Cível da comarca de Santa Cruz do Capibaribe

Publicada na manhã desta segunda-feira (4), a decisão liminar publicada pela Primeira Vara Cível de Santa Cruz do Capibaribe solicita afastamento do pastor Mauro Simões das funções administrativas desenvolvidas na Segunda Igreja Vale da Benção. A decisão tem caráter cautelar, ou seja, não retira de Mauro Simões o cargo de pastor presidente.

O prazo para cumprimento da deliberação é de cinco dias, com multa no valor de R$ 10 mil, caso não seja cumprida. O pastor é acusado pelo descumprimento de prazo para realização de assembleias para formação de nova composição de órgão consultivo. Além do não preenchimento de cargos de pastores, presbíteros e diáconos destituídos.

Em trecho da decisão liminar, o Juiz reconhece que houve a expiração dos prazos de mandatos judiciais para a realização das Assembleias e formação do órgão consultivo.

“A expiração dos prazos dos mandatos em questão se deu pela ausência de convocação e realização de assembleias pelo pastor presidente, estatutariamente investido dessa atribuição, quanto é verdadeiro e justo que o requerido não pode se valer da própria omissão para se beneficiar desse fato, atribuindo-se o poder exclusivo de, à falta de conselho administrativo vigente, dirigir unilateralmente a entidade religiosa, em detrimento da participação de todos os membros da igreja”, trecho da decisão liminar.

Blog do Alisson Nascimento

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