O pedido de tutela provisória de urgência foi apresentado pelo candidato ao Senado Bruno Roberto (PL).
O desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), solicitou a exclusão de um vídeo do candidato ao Senado Pastor Sérgio Queiroz (PRTB) da internet. O pedido de tutela provisória de urgência foi apresentado pelo também candidato ao Senado, Bruno Roberto (PL). Decisão tem aplicação de multa de R$ 5 mil.
De acordo com a denúncia dos advogados de Bruno Roberto, a mídia compartilhada na rede social do candidato não obteve as diretrizes impostas ao teor eleitoral do vídeo. Não constando os nomes dos suplentes de senador que compõem a respectiva chapa. Em documentos, os advogados solicitaram a remoção imediata da propaganda eleitoral irregular, além de aplicada multa de R$ 25 mil.
“Desse modo, entendo presente os fundamentos que dão suporte à alegação de plausibilidade do direito invocado para fins de tutela provisória de urgência. Considerando, ainda, a curta extensão temporal do período de propaganda eleitoral e o potencial uso de instrumento de propaganda em formato diverso do permitido pela lei, presente igualmente está o perigo de dano irreparável”, disse o desembargador.
Os nomes dos candidatos a vice ou a suplentes de senador devem constar de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% do nome do titular, de acordo com o TSE.
Blog do Alisson Nascimento





