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Código Eleitoral proíbe prisão de candidatos a partir deste sábado (17)

A medida tem como objetivo garantir o equilíbrio da disputa eleitoral.

De acordo com o Código Eleitoral, a partir deste sábado (17) fica proibida a prisão de candidatos que disputam as eleições de outubro. Postulantes à presidência da república, governos estaduais e deputados federais ou estaduais só podem ser detidos em casos de flagrante delito. A medida faz parte do calendário oficial das eleições.

Assim como os candidatos, mesários também estão impedidos de serem presos nos 15 dias que antecedem o primeiro turno. Segundo a Justiça Eleitoral, a medida tem como objetivo garantir o equilíbrio da disputa eleitoral impedindo que as prisões sejam utilizadas como manobra para prejudicar um candidato.

Assim, candidatos só poderão ser conduzidos por autoridades policiais em flagrante delito nas seguintes situações: flagrada no ato do crime ou infração; perseguida logo após situação em que se presuma cometimento de crime; ou encontrada com elemento ou instrumentos, a exemplo de armas, que indiquem possibilidade de ser autora de crime.

Blog do Alisson Nascimento

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