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A poucos dias da campanha eleitoral, o que pode e o que não pode ser feito

Falta menos de uma semana para o início oficial da propaganda eleitoral e a movimentação política na Paraíba já atinge seu ponto máximo. Com convenções partidárias finalizadas e nomes oficializados para a disputa de deputado estadual, deputado federal, senador, governador e presidente da República, as mídias paraibanas e as redes sociais foram tomadas por conteúdos políticos.

Mas, afinal: antes do dia 16 de agosto, essas veiculações são legais? A resposta é: depende das regras de pré-campanha.

O que pode e o que não pode:

As diretrizes sobre o que os pré-candidatos podem fazer estão fixadas na Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O que é PERMITIDO:

  • Participação em entrevistas, debates, seminários e encontros públicos.
  • Divulgação do nome, trajetória, ideias, propostas e projetos políticos.
  • Pedido de apoio político e declarações públicas de posicionamento.

O que é VEDADO:

  • Pedido explícito de voto (uso de bordões diretos como “vote em mim”, “vote no número X”).
  • Gastos que configurem abuso de poder econômico ou uso indevido da máquina pública.

“A ideia do legislador ao criar a norma é garantir a igualdade de oportunidades na disputa. As regras são rígidas e valem da mesma forma para quem já tem mandato na Paraíba, para quem busca a reeleição ou para novos nomes que estão estreando nas urnas”, explica o especialista em Direito Eleitoral, Alberto Rollo.

Redes Sociais, Inteligência Artificial e o Perigo das Deepfakes

Para veicular material na internet a partir do dia 16, partidos, coligações e candidatos devem cadastrar formalmente suas contas oficiais no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).

Com o avanço das tecnologias digitais, o TSE editou regramentos (como as Resoluções nº 23.732/2024 e nº 23.755/2026) focados no combate à desinformação e na regulamentação da Inteligência Artificial (IA). O maior alerta para o pleito deste ano envolve o uso ilícito de deepfakes — conteúdos audiovisuais sintéticos que simulam voz e imagem de personalidades públicas com realismo extremo.

Esse tipo de manipulação, banido das disputas municipais anteriores, continua sob forte escrutínio das autoridades judiciais. O jurista Alberto Rollo ressalta que, embora o controle seja um desafio, o TSE e os Tribunais Regionais, como o TRE-PB, estruturaram núcleos de fiscalização e acordos com grandes plataformas de tecnologia (big techs) para coibir o uso irregular de IA e barrar manipulações da vontade do eleitor.

Calendário: Rádio e Televisão

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão — de grande apelo e alcance junto ao eleitorado paraibano — segue prazos próprios estabelecidos pela legislação:

  • 1º Turno: Veiculação liberada entre 28 de agosto e 1º de outubro.
  • 2º Turno (se houver para Governador ou Presidente): Exibição entre 9 e 23 de outubro.

Como Fiscalizar na Paraíba: O papel do eleitor e do MP Eleitoral

O combate às irregularidades e à propaganda antecipada é liderado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), mas conta com o apoio direto dos cidadãos paraibanos.

Qualquer eleitor pode denunciar infrações de propaganda irregular no estado por meio do aplicativo Pardal (disponível gratuitamente para smartphones). As denúncias enviadas pelo aplicativo são encaminhadas diretamente para apuração e julgamento pelo TRE-PB.

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