Chegou fevereiro e, com ele, as algumas das perguntas mais feitas são: terá feriado para emendar e curtir um descanso? O que diz a lei trabalhista sobre o Carnaval? É ou não é feriado?
O Carnaval não é considerado um feriado nacional pela legislação brasileira. Ele é, na verdade, um ponto facultativo em grande parte do país, o que significa que cabe aos estados e municípios decidirem se a data será ou não decretada como feriado local.
Algumas cidades como Rio de Janeiro e Salvador, onde a festa tem grande relevância cultural e econômica, decretam feriado oficial no período carnavalesco. Já em outras localidades, como São Paulo, o expediente pode variar dependendo da decisão de cada empresa ou órgão público.
Para quem trabalha em empresas privadas, o descanso durante o Carnaval pode ser uma concessão do empregador. Caso contrário, o funcionário pode ser solicitado a trabalhar normalmente, a menos que o empregador opte por liberar os colaboradores.
Pontos facultativos nacionais em fevereiro
- 16 de fevereiro (segunda-feira): Carnaval
- 17 de fevereiro (terça-feira): Carnaval
Outros pontos facultativos nacionais em 2026
- 4 de junho (quinta-feira): Corpus Christi
Feriados nacionais de 2026
- 3 de abril (sexta-feira): Paixão de Cristo (Sexta-feira Santa)
- 21 de abril (terça-feira): Tiradentes
- 1º de maio (sexta-feira): Dia do Trabalho
- 7 de setembro (segunda-feira): Independência do Brasil
- 12 de outubro (segunda-feira): Nossa Senhora Aparecida
- 2 de novembro (segunda-feira): Finados
- 15 de novembro (domingo): Proclamação da República
- 25 de dezembro (sexta-feira): Natal





