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Congresso defende Lei da Dosimetria por “reconciliação nacional”

Senado Federal e Câmara dos Deputados encaminharam ao Supremo Tribunal Federal manifestações formais contrárias às ações que questionam a Lei da Dosimetria — norma aprovada para reduzir as sanções impostas aos condenados pelos ataques às sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023.

As duas Casas afirmam que a legislação é constitucional e que sua tramitação seguiu os ritos regimentais, pedindo que o STF rejeite os pedidos de invalidação.

Suspensão e aguardo do julgamento

A aplicação da lei está temporariamente suspensa por decisão do ministro Alexandre de Moraes, relator das ações no STF. Antes de submeter o caso ao plenário, Moraes solicitou posicionamentos do Congresso, da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República.

Segundo O Globo, integrantes da Corte indicam que um dos pontos centrais do julgamento será o possível conflito entre a dosimetria e a Lei Antifacção — legislação que tornou mais rígida a progressão de pena para integrantes de organizações criminosas e foi sancionada no mesmo período.

Os argumentos das duas Casas

O Senado defendeu a decisão do presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP), de declarar prejudicada parte da Lei da Dosimetria diante da sobreposição com a Lei Antifacção. A argumentação sustenta que a medida teve efeito “neutro” sobre o sistema penal e que as alterações feitas no texto aprovado pelos deputados apenas aperfeiçoaram sua redação, sem alterar a intenção original dos legisladores.

A nota do Senado também argumenta que os crimes de 8 de janeiro têm“características próprias que justificam tratamento legislativo diferenciado”, por terem sido praticados “em contexto de intensa mobilização político-social” e, com frequência, “por cidadãos sem antecedentes criminais”.

O texto acrescenta que a punição deve servir “não apenas à retribuição e à prevenção, mas também à reconciliação nacional e à consolidação das instituições democráticas”.

A Câmara seguiu linha semelhante. Segundo a manifestação apresentada a Moraes, o abrandamento das penas é prerrogativa do Legislativo e “revela-se juridicamente legítimo e constitucionalmente admissível” diante das particularidades dos eventos abrangidos pela norma.

A Casa argumentou ainda que “manifestações tão claras e expressivas” do Parlamento devem ser respeitadas “em prestígio à harmonia e à independência dos Poderes”.

Ambas as Casas destacam que a lei não anula condenações já transitadas em julgado nem interfere na individualização da pena, que permanece sob responsabilidade do Judiciário.

A data do julgamento no plenário do STF ainda não foi definida.

Com O Antagonista

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