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Corte eleitoral mantém multa e retirada de propaganda de Cícero contra Lucas Ribeiro

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) negou, nesta sexta-feira (18), recurso apresentado pela defesa do candidato ao Governo da Paraíba Cícero Lucena (MDB) e manteve a decisão que determinou a retirada de uma propaganda eleitoral relacionada ao governador e também candidato à reeleição, Lucas Ribeiro (PP). O julgamento teve como relator o desembargador Aluízio Bezerra Filho, que conheceu do recurso, mas votou pelo seu desprovimento. A decisão foi acompanhada pelos demais integrantes da Corte.

A decisão mantém também a multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da determinação, limitada inicialmente a R$ 50 mil. A medida havia sido estabelecida em agosto, quando o relator determinou que a publicação fosse retirada do ar em até 24 horas.

O processo envolve um vídeo divulgado pela campanha de Cícero Lucena. A peça começa com uma declaração de Lucas Ribeiro na qual o governador afirma: “no nosso governo, a gente não dialoga com o crime organizado”. Na sequência, o material apresenta uma chamada relacionada a um áudio atribuído a um policial preso, no qual teria sido feito um pedido ao então vice-governador para a nomeação de um delegado suspeito de envolvimento com o tráfico.

Na decisão inicial, Aluízio Bezerra considerou que a forma de apresentação do conteúdo poderia levar o eleitor a associar Lucas Ribeiro ao crime organizado sem que essa relação estivesse demonstrada pelo áudio. O magistrado destacou ainda que a gravação não demonstraria diálogo de Lucas com os investigados, conhecimento sobre eventual atuação criminosa ou participação em qualquer atividade ilícita.

Ao recorrer, a defesa de Cícero Lucena argumentou que o áudio utilizado na propaganda não foi manipulado ou cortado e que, em nenhum momento, o conteúdo atribuiu a Lucas Ribeiro falas que não fossem dele.

A defesa também sustentou que não houve imputação direta de envolvimento de Lucas com organizações criminosas.

om a negativa do recurso pelo TRE-PB, permanece a determinação de retirada da peça e a multa estabelecida anteriormente em caso de descumprimento.

Com PB Agora

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