A partir desta terça-feira (20), eleitores brasileiros passam a contar com uma proteção prevista no Código Eleitoral que restringe prisões e detenções nos cinco dias anteriores ao segundo turno das Eleições 2026, marcado para domingo (25). A medida vale até 48 horas após o encerramento da votação, na terça-feira (27), conforme o calendário eleitoral.
A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e busca impedir que medidas de privação de liberdade interfiram no exercício do voto. A restrição, no entanto, não é absoluta: a legislação estabelece situações específicas em que a prisão continua permitida.
Entre as exceções estão os casos de flagrante delito, o cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e o desrespeito a salvo-conduto. Nessas circunstâncias, as autoridades podem agir conforme os procedimentos previstos na legislação.
A regra também estabelece uma proteção específica para candidatos. Desde 10 de outubro, os concorrentes que disputam o segundo turno não podem ser presos, salvo em flagrante delito. A medida integra as garantias eleitorais aplicadas no período que antecede a votação.
Outro marco do calendário ocorre entre sábado (24) e segunda-feira (26), quando entra em vigor uma restrição relacionada ao porte e ao transporte de armas de fogo por colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs), em âmbito nacional. As regras eleitorais para esse período devem ser observadas conforme as determinações da Justiça Eleitoral.





