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Gilmar defende em pedido de vista que plenário julgue afastamento de Andrei

Decano pediu vista em análise pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal

Em pedido de vista, apresentado nesta terça-feira (8), o ministro Gilmar Mendes defendeu que o afastamento temporário do delegado-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, seja analisado pelo plenário do STF (Supremo Tribunal Federal).

O ministro Luiz Fux submeteu na manhã desta terça-feira a decisão do ministro André Mendonça à sessão virtual da Segunda Turma da Suprema Corte. Em minutos, formou-se maioria pelo afastamento temporário, apesar do pedido de vista.

O decano argumentou que não teve tempo suficiente para analisar a decisão de Mendonça, já que foi submetida ao plenário virtual no mesmo dia da decretação do afastamento temporário.

“Essa circunstância impediu o exame da integralidade dos autos e da decisão submetida a referendo, o que é grave em se tratando de uma medida cautelar que afasta das suas funções o dirigente máximo da Polícia Federal”, disse.

Na sequência, Gilmar argumentou que o afastamento cautelar foi determinado a partir de solicitação do Novo, o que, na visão dele, contraria o Código de Processo Penal, e acrescentou que o caso deveria ter sido analisado pelo plenário da Suprema Corte.

Ele destaca que caberia ao plenário analisar, já que Mendonça indica a utilização de um relatório de inteligência da Polícia Federal pelo ministro Alexandre de Moraes, que integra a Primeira Turma.

Além disso, salienta que a “competência para exame dos atos imputados a integrantes da Suprema Corte é do plenário”, não da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal.

O argumento apresentado por Mendes também deve ser utilizado pela AGU (Advocacia-Geral da União) para que o episódio seja levado ao plenário da Suprema Corte.

Gilmar também cita que, por uma questão de “paridade de armas” e neutralidade sobre os partidos políticos, são inconstitucionais decisões que tendem a “promover desequilíbrio da disputa político-eleitoral”.

Com CNN Brasil

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