Segundo decisão, é proibida qualquer forma de comercialização ou uso para fins recreativos do cultivo realizado pelo homem
A 1ª Vara Regional do Juízo das Garantias de João Pessoa concedeu uma liminar que autoriza um homem, com transtornos mentais e dores crônicas, a cultivar a planta Cannabis sativa para fins exclusivamente medicinais. A decisão impede que a segurança pública de prender, instaurar inquérito policial ou apreender as plantas do paciente.
A liminar ressalta que o cultivo é exclusivamente ao uso pessoal e medicinal, sendo proibida qualquer forma de comercialização ou uso para fins recreativos.
De acordo com histórico clínico apresentado à Justiça pela Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB), o homem apresenta um quadro ortopédico grave, que inclui hérnia de disco e alterações degenerativas na coluna. Mesmo o uso de medicamentos e cirurgia não foram eficazes para solucionar o problema.
O tratamento com o óleo derivado da cannabis foi indicado pela equipe médica do paciente.
Ainda segundo a DPE-PB, o homem tinha autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importar o medicamento, mas não tinha condições financeiras para arcar com a importação. Então, o cultivo passou a ser a única alternativa para garantir a continuidade do tratamento.
A liminar autoriza ao paciente a aquisição de sementes, o cultivo, a colheita, a secagem da planta e a extração do óleo para uso próprio.
Com ClickPB





