Pesquisar

Motoristas de aplicativo não podem adesivar carros com propaganda eleitoral, conforme decide TSE

Motoristas de aplicativos de transporte, como Uber, 99 e outras plataformas, não podem utilizar os veículos de trabalho para adesivar ou divulgar propaganda eleitoral. A regra vale para os carros usados profissionalmente na prestação de serviço de transporte aberto ao público. Para as eleições de 2026, a Resolução 23.759/2026, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), consolida as normas sobre propaganda eleitoral, com base também na Lei 9.504/1997, a Lei das Eleições.

A restrição ocorre porque os veículos utilizados profissionalmente por motoristas de aplicativo estão sujeitos, para fins eleitorais, às regras aplicadas aos bens de uso comum. Dessa forma, o carro não pode ser transformado em espaço para divulgação de candidatos, partidos ou coligações.

A regra é diferente para veículos particulares que não são utilizados profissionalmente em aplicativos. Nesses casos, a legislação permite determinadas formas de propaganda, desde que sejam respeitados os limites de tamanho e as demais exigências da Justiça Eleitoral.

O motorista de aplicativo pode declarar publicamente apoio a um candidato, mas não pode utilizar o veículo de trabalho como espaço para propaganda eleitoral. Antes de adesivar o carro ou colocar qualquer material de campanha, é necessário observar as regras vigentes para evitar irregularidades.

Em entrevista, a secretária da Corregedoria do Tribunal Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Vanessa do Egypto, deu mais detalhes da determinação.

“A propaganda eleitoral só pode nos bens privados. Bem público não pode ter propaganda eleitoral. Bem como os bens privados de uso comum. Só aqueles bens, se você tem um carro e o carro serve só a você e a sua família, você pode adesivar. Mas se esse carro é para trabalho, é para levar outras pessoas, ou seja, é um bem de uso comum, não pode ter propaganda eleitoral”, afirmou.

Portal da Capital

COMPARTILHE NOSSAS NOTÍCIAS

Facebook
WhatsApp
Telegram

Outras notícias...