O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou, através do Sistema de Informações, o resultado do julgamento de uma ação promovida por ex-governadores e viúvas pelo não pagamento, por parte do Estado, acerca de valores retroativos referentes as respectivas pensões vitalícias.
De acordo com o Sistema de Informações do STF a decisão “por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração como agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos
do voto do Relator“, o ministro Luiz Fux.
O processo ainda destacava existência de uma suposta falha pela ausência de uma “devida apreciação de pontos fáticos e jurídicos relevantes, tais como a devida resposta acerca do descumprimento pelo Estado da Paraíba do pagamento de valores progressivos à reclamante Myriam Cabral, hoje falecida“.
De acordo com o voto proferido por Fux, “não prospera o argumento de que a decisão agravada não contou com a devida fundamentação, tendo em vista que houve a devida apreciação das teses elencadas nos autos, embora de forma contrária aos interesses dos agravantes“.
O julgamento virtual, iniciado no dia 27 de setembro de 2024 e finalizado no dia 27 de setembro. Os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes (presidente), Cristiano Zanin e Cármen Lúcia acompanharam o voto do ministro relator.
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Blog do Alisson Nascimento