O relator do caso, ministro Nunes Marques, votou pela validade da legislação paraibana e rejeitou a ação movida pelo partido Rede Sustentabilidade.
O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início, nesta sexta-feira (4), ao julgamento virtual da ação que questiona regras da Lei de Cotas da Paraíba em concursos públicos estaduais. A norma estabelece que, além do critério étnico-racial, o candidato precisa comprovar requisitos socioeconômicos para ter acesso às vagas reservadas.
O relator do caso, ministro Nunes Marques, votou pela validade da legislação paraibana e rejeitou a ação movida pelo partido Rede Sustentabilidade. Ele já havia adotado esse entendimento ao analisar o pedido de liminar apresentado pela Rede.
Os demais ministros da Corte têm até o dia 14 de setembro para inserir seus votos no sistema eletrônico.
A legislação estadual reserva 20% das vagas em concursos públicos para a população negra. No entanto, exige que os beneficiários tenham cursado pelo menos um ano do ensino médio em escola pública e comprovem renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo.
Para a Rede Sustentabilidade, a imposição de critérios econômicos e escolares contraria precedentes do próprio STF. O partido argumenta que a restrição gera discriminação dentro do próprio grupo de candidatos negros.
Argumentação do relator
Ao defender a constitucionalidade da regra paraibana, Nunes Marques sustentou que a combinação de critérios de raça e renda não viola a Constituição Federal. Segundo o relator, a política pública pode priorizar pessoas negras em situação de maior vulnerabilidade econômica, que costumam sofrer de maneira mais intensa os impactos da discriminação.
“Os mais abastados, pelo menos sob a ótica financeira, em alguma medida conseguiram superar as injustiças que lhes foram infligidas pela chaga social do racismo”, reiterou o ministro.
O ministro ressaltou que precedentes da Corte, como o julgamento que validou cotas em universidades públicas, admitem a junção de fatores étnico-raciais e socioeconômicos para amplificar o alcance social das políticas de inclusão.
Percentual mantido
O relator também desconsiderou o pedido sobre o percentual de reserva de vagas. A Rede questionava a cota de 20% estipulada no estado por considerá-la inferior aos parâmetros federais mais recentes.
Nunes Marques ponderou que o questionamento do processo se voltou especificamente ao trecho que trata das exigências de renda e escolaridade, inviabilizando qualquer alteração no percentual fixado pela legislação paraibana.
Jornal da Paraíba





