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TSE proíbe adesivo eleitoral em carros de aplicativo e prevê multa de até R$ 8 mil

Com o início da propaganda eleitoral de 2026, no próximo domingo (16), motoristas precisam ficar atentos às regras para o uso de adesivos de candidatos nos veículos. A propaganda eleitoral em carros de aplicativo é proibida enquanto o veículo estiver sendo utilizado para o transporte de passageiros.

A regra considera que o veículo de aplicativo passa a ser bem de uso comum durante a prestação do serviço, assim como ocorre com táxis. Por isso, o motorista que circular com propaganda eleitoral no carro durante o trabalho pode ser obrigado a retirar o material e ficar sujeito a multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil.

Já nos carros particulares, a legislação permite adesivos eleitorais, desde que sejam respeitadas as regras de tamanho e instalação. Os adesivos podem ter até 50 centímetros por 40 centímetros, enquanto no vidro traseiro é permitido o modelo microperfurado em toda a extensão do para-brisa. A propaganda também precisa ser espontânea e gratuita, sem pagamento ao proprietário do veículo.

A campanha eleitoral começa oficialmente em 16 de agosto. As regras completas sobre propaganda eleitoral estão disponíveis nas normas do Tribunal Superior Eleitoral.

Com Política etc

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