A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) mudou algumas regras na prova prática para retirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retirou a obrigatoriedade da baliza como parte eliminatória da avaliação.
Nesse domingo (1), o órgão publicou o Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular, que estabelece critérios sobre trajeto, percurso e forma de avaliação do exame prático. O documento terá aplicação uniforme em todos os departamentos de trânsito do Brasil.
De acordo com o governo federal, as alterações têm o objetivo de tornar a avaliação adequada à realidade de quem dirige no dia a dia, reduzindo diferenças regionais para a aprovação dos candidatos e tornando o processo mais fiel à realidade do tráfego brasileiro.
O secretário Nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, disse que o exame não fica mais fácil com a mudança e, sim, mais real. “A mudança da baliza como etapa principal e eliminatória acontece porque ela virou, ao longo do tempo, um exercício artificial, cheio de regras que não dialogam com a condução no mundo real. A baliza passa a ser tratada como o que ela é na vida cotidiana: estacionamento, ao final do percurso. Sem aquele ritual mecânico que nada mede sobre direção segura”, explica
Segundo o secretário, o objetivo do exame passa a ser o trajeto em via pública, leitura do trânsito, tomada de decisão, convivência com outros veículos e pedestres. Para ele, isso significa “menos encenação e mais realidade”.
Confira as principais mudanças para a prova prática da CNH
Baliza: é obrigatória ou não?
A manobra de baliza deixou de ser uma etapa obrigatória da prova prática, pois não está prevista na regulamentação vigente que disciplina o exame prático de direção veicular.
A avaliação deixa de ser sobre uma manobra específica, feita em um espaço à parte e pouco representativa do dia a dia, e passa a observar o condutor em situação real de tráfego. O que permanece é a finalização do percurso, momento em que o candidato deverá estacionar o veículo.
Um trajeto em via pública permite avaliar atenção, leitura do ambiente, respeito às regras, interação com outros veículos, pedestres e ciclistas, além do controle emocional. O foco deixa de ser a memorização de movimentos e passa a ser o comportamento ao volante, que é o que efetivamente impacta a segurança no trânsito.
É possível utilizar veículos automáticos nas provas?
Sim, é possível realizar a prova prática com veículo automático. Assim como qualquer outro veículo utilizado no exame, ele deve estar em conformidade com as regras de circulação e equipado com todos os itens obrigatórios exigidos pela legislação de trânsito.
O estacionamento permanece na prova prática?
O estacionamento permanece como parte da prova prática. Ao final do trajeto, o candidato deve parar o veículo e realizar o desembarque de forma segura, em conformidade com a legislação de trânsito.
Todos os Detrans devem seguir as diretrizes da resolução?
Os Detrans devem, obrigatoriamente, seguir as diretrizes nacionais estabelecidas pela legislação de trânsito. Essas regras são únicas para todo o país e não podem ser alteradas pelos estados. No entanto, a prova prática não acontece de forma idêntica em todos os lugares, porque cada cidade possui vias, sinalização e espaços urbanos diferentes.
Reprovação na prova prática: o que mudou?
Antes, a reprovação era baseada em condutas específicas definidas na resolução, muitas delas eliminatórias, independentemente de serem infrações de trânsito. Agora, a avaliação considera exclusivamente as infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Não existem mais faltas eliminatórias automáticas. O candidato é avaliado pela soma de pontos decorrentes das infrações cometidas durante o percurso, dentro de um limite máximo de dez pontos, com pesos diferentes conforme a gravidade da infração (leve, média, grave e gravíssima).
Condutas que não configuram infração de trânsito, como exemplo, “deixar o veículo morrer”, deixaram de gerar reprovação. Já comportamentos que são infrações continuam sendo avaliados conforme a lei.
Caso o examinador identifique que o candidato não apresenta condições mínimas de segurança, domínio do veículo ou equilíbrio emocional para conduzir, o exame pode ser interrompido sem atribuição de nota, conforme critérios objetivos previstos na regulamentação vigente e no manual.





