A partir deste sábado (4) entram em vigor as chamadas condutas vedadas aos agentes públicos, uma espécie de conjunto de regras, previsto na legislação eleitoral, para garantir o equilíbrio da disputa nas eleições deste ano.
Com isso, passam a valer restrições importantes para quem ocupa cargos na administração pública. Entre elas, fica proibida, como regra geral, a nomeação, contratação, exoneração ou remoção de servidores públicos, exceto nas situações previstas em lei. Também ficam limitadas as transferências voluntárias de recursos entre União, estados e municípios, além da publicidade institucional de órgãos públicos.
Outra proibição é a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas, medida que busca evitar o uso da máquina pública para beneficiar campanhas eleitorais.
As restrições começam exatamente três meses antes do primeiro turno das eleições e permanecem válidas durante o período eleitoral. O descumprimento das regras pode resultar em multas, cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado e outras sanções previstas na legislação.
Convenções
Outro momento decisivo neste mês ocorre entre 20 de julho e 5 de agosto, período em que partidos políticos e federações poderão realizar suas convenções para definir candidatas e candidatos e deliberar sobre coligações. Após a realização das convenções, terão início os procedimentos de registro das candidaturas e demais atos relacionados à organização das campanhas eleitorais.
Convocação de mesários(as)
Ainda em julho, o calendário prevê outras etapas importantes, como o início da convocação de mesárias e mesários e das equipes de apoio logístico pela Justiça Eleitoral, a partir de 7 de julho, além da abertura dos prazos para habilitação de eleitoras e eleitores que desejem votar em trânsito ou solicitar transferência temporária da seção eleitoral em situações previstas na legislação, a partir de 20 de julho.





