O texto ainda deve passar pela análise da Câmara dos Deputados. Se aprovado, a lei aumentará punições para lesão corporal, ameaça e outros crimes.
O Senado aprovou, na quarta-feira (15), um projeto de lei que aumenta as penas para crimes praticados contra profissionais da educação ou saúde. O PL 2.672/2025 é de autoria do ex-deputado federal Goulart (PSD-SP).
O projeto endurece as penas previstas no Código Penal para crimes como lesão corporal, ameaça, incitação ao crime, desacato, homicídio e outros delitos cometidos contra profissionais da educação e da saúde durante o exercício da profissão.
As penas para os crimes foram dobradas ou agravadas em até dois terços. Confira abaixo o que muda com o projeto de lei:
- Pena para lesão comum: de 3 meses a 1 ano de detenção para 2 a 5 de reclusão;
- Pena para lesão grave (violência que resulta em aborto, deformidade ou morte): aumento de um terço a dois terços na pena de 1 a 12 anos de reclusão;
- Pena contra a honra (calúnia, difamação, etc.): aumento de um terço na pena de 3 meses a 3 anos de detenção;
- Pena para constrangimento: pena de 3 meses a 1 ano de detenção dobrada ou cumulativa;
- Pena para ameaça: aumento de um terço na pena de 1 a 6 meses de detenção;
- Pena para incitação ao crime: pena de 3 a 6 meses de detenção dobrada;
- Pena para desacato a funcionário público: pena de 6 meses a 2 anos de detenção dobrada.
Como o projeto passou por algumas alterações, ele ainda precisará ser submetido a uma nova análise da Câmara dos Deputados.
Com informações da Agência Senado





